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0100795-94.2022.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad094e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas. Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. c7ed813/48ae640 e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das reclamadas que figuram nos Contratos Sociais, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 4a4028a e da Receita Federal ao id 4a4028a, senhores EDMILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: 891.656.087-04; FABIO ARNAUD - CPF: 079.179.457-15; ROSANA PEÇANHA ARNAUD - CPF: 652.043.607-00 e MARCIA RIANELLI BRAGA - CPF: 009.221.317-08. Indefiro o requerimento em relação ao senhor Kleudes Arnaud, uma vez que não é sócio e sim diretor da primeira Ré. Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada. Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC. Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência nos autos ou por já certificadas em outros processos pelo oficial de justiça, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, voltem para apreciação. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR LOPES GUEDES

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad094e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas. Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. c7ed813/48ae640 e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das reclamadas que figuram nos Contratos Sociais, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 4a4028a e da Receita Federal ao id 4a4028a, senhores EDMILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: 891.656.087-04; FABIO ARNAUD - CPF: 079.179.457-15; ROSANA PEÇANHA ARNAUD - CPF: 652.043.607-00 e MARCIA RIANELLI BRAGA - CPF: 009.221.317-08. Indefiro o requerimento em relação ao senhor Kleudes Arnaud, uma vez que não é sócio e sim diretor da primeira Ré. Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada. Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC. Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência nos autos ou por já certificadas em outros processos pelo oficial de justiça, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, voltem para apreciação. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RSW INDUSTRIA E TRANSPORTE EIRELI - F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A - BAXS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COMESTICOS EIRELI

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