Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffad485 proferido nos autos. Vistos, etc. Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido. Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto. No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas. Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI. No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffad485 proferido nos autos. Vistos, etc. Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido. Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto. No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas. Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI. No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA REGINA MONTEIRO CAMPOS
- BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO