Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum. Custas de R$ 6.960,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 348.019,92, pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. O Reclamante poderá ingressar IMEDIATAMENTE com outro processo, independentemente do trânsito em julgado, ciente de que eventual recurso provocará uma demora ainda maior no feito. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a341d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum. Custas de R$ 6.960,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 348.019,92, pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. O Reclamante poderá ingressar IMEDIATAMENTE com outro processo, independentemente do trânsito em julgado, ciente de que eventual recurso provocará uma demora ainda maior no feito. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA NATANE COSTA SANTOS