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0100793-86.2026.5.01.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00794b7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Inicialmente, retifico o polo passivo para constar como 2° reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visto que Secretaria de Estado de Saúde - SES não possui personalidade jurídica. Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se as dificuldades relacionadas aos meios de transmissão de dados e às falhas de conexão verificadas nesta unidade judiciária, inviabilizando a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como o elevado número de adiamentos de audiências telepresenciais decorrentes de tais dificuldades; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se que com o término da situação de emergência sanitária, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 19/10/2022, editou o Ato nº 35 revogando os Atos Normativos e Resoluções expedidos durante o período de pandemia. Com fundamento nos artigos 765 e 843 da CLT, no artigo 139 do CPC, na Resolução nº 345/2020 do CNJ, bem como na decisão proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade totalmente presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos, sendo retirada a tramitação pelo Juízo 100% Digital. As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências e/ou participações telepresenciais pelo fato de patronos, partes e testemunhas residirem fora desta Comarca. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 03/11/2026 às 10h30min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Faculta-se a participação do ente público de forma telepresencial com base no Provimento CR N° 02/2023, deste Eg. TRT, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb Cite(m)-se a(s) reclamada(s), sendo o IDEAS no endereço informado na certidão Id aabc672 que também deverá ser intimado para cumprimento da decisão de Id b667867. dtg ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER GARCIA DOS SANTOS

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