Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b2692 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conversão da execução provisória em definitiva, bem como as manifestações supervenientes da terceira interessada MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO e do patrono do exequente, e tendo em vista a concordância expressamente manifestada pela terceira interessada quanto à reserva dos honorários advocatícios contratuais, defiro a liberação em favor do patrono do exequente dos honorários contratuais correspondentes a 30% do crédito bruto devido ao reclamante, nos limites do contrato juntado aos autos, bem como dos honorários sucumbenciais que lhe foram deferidos, observados os valores atualizados e as procurações existentes nos autos. Após, o saldo líquido remanescente pertencente ao exequente deverá permanecer submetido ao arresto anteriormente comunicado pelo Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo ser transferido à disposição daquele Juízo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1165176-68.2024.8.26.0100, até o limite da constrição determinada. Observe a Secretaria, por ocasião das liberações, eventual cota previdenciária e demais encargos legais incidentes, que não se submetem ao arresto. Comprovadas as transferências, oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de São Paulo, dando-lhe ciência, valendo cópia deste despacho, acompanhada do comprovante de transferência, como ofício. Após, não havendo outras pendências, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUESLEI GUILHERME DE QUEIROZ SILVA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b2692 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conversão da execução provisória em definitiva, bem como as manifestações supervenientes da terceira interessada MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO e do patrono do exequente, e tendo em vista a concordância expressamente manifestada pela terceira interessada quanto à reserva dos honorários advocatícios contratuais, defiro a liberação em favor do patrono do exequente dos honorários contratuais correspondentes a 30% do crédito bruto devido ao reclamante, nos limites do contrato juntado aos autos, bem como dos honorários sucumbenciais que lhe foram deferidos, observados os valores atualizados e as procurações existentes nos autos. Após, o saldo líquido remanescente pertencente ao exequente deverá permanecer submetido ao arresto anteriormente comunicado pelo Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo ser transferido à disposição daquele Juízo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1165176-68.2024.8.26.0100, até o limite da constrição determinada. Observe a Secretaria, por ocasião das liberações, eventual cota previdenciária e demais encargos legais incidentes, que não se submetem ao arresto. Comprovadas as transferências, oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de São Paulo, dando-lhe ciência, valendo cópia deste despacho, acompanhada do comprovante de transferência, como ofício. Após, não havendo outras pendências, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO