Publicações do processo

0100792-14.2024.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-14.2024.5.01.0342 DESTINATÁRIO: GRAZIELLE REZENDE BITENCOURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO SUSPENSO. Estando o contrato de trabalho do reclamante em suspenso, em razão de afastamento previdenciário, a Corte Superior Trabalhista tem a aplicado, por analogia, o teor da Súmula nº 440, do C.TST, à situação de concessão de auxílio-doença comum, sendo indevido o cancelamento respectivo. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamado, rejeitar a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 6.848,13 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE REZENDE BITENCOURT

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-14.2024.5.01.0342 DESTINATÁRIO: CONVERGE PLUS COMERCIO DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO SUSPENSO. Estando o contrato de trabalho do reclamante em suspenso, em razão de afastamento previdenciário, a Corte Superior Trabalhista tem a aplicado, por analogia, o teor da Súmula nº 440, do C.TST, à situação de concessão de auxílio-doença comum, sendo indevido o cancelamento respectivo. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamado, rejeitar a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 6.848,13 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CONVERGE PLUS COMERCIO DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACAO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.