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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-14.2024.5.01.0342 DESTINATÁRIO: GRAZIELLE REZENDE BITENCOURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO SUSPENSO. Estando o contrato de trabalho do reclamante em suspenso, em razão de afastamento previdenciário, a Corte Superior Trabalhista tem a aplicado, por analogia, o teor da Súmula nº 440, do C.TST, à situação de concessão de auxílio-doença comum, sendo indevido o cancelamento respectivo. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamado, rejeitar a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 6.848,13 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELLE REZENDE BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-14.2024.5.01.0342 DESTINATÁRIO: CONVERGE PLUS COMERCIO DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO SUSPENSO. Estando o contrato de trabalho do reclamante em suspenso, em razão de afastamento previdenciário, a Corte Superior Trabalhista tem a aplicado, por analogia, o teor da Súmula nº 440, do C.TST, à situação de concessão de auxílio-doença comum, sendo indevido o cancelamento respectivo. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamado, rejeitar a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 6.848,13 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- CONVERGE PLUS COMERCIO DE ARTIGOS DE TELECOMUNICACAO LTDA