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TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e081ec proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela Ré contra a decisão de #id:578d8e6, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta justiça especializada (art. 893, §1º, da CLT). Não há deferimento de liberação do FGTS e anotação na CTPS. 2. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID BARRETO
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