Publicações do processo

0100788-47.2021.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0ff99 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1.Diante da concordância da parte autora, defiro o parcelamento da execução nos moldes do art. 916, do CPC. As parcelas deverão ser pagas até o dia 20 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, com início em 20/08/2026. A ré realizou o pagamento de 30% do valor total da execução e uma parcela correspondente ao mês de agosto na conta do advogado do autor. 2. Os valores devidos ao autor e ao advogado deverão ser pagos mediante depósito bancário no limite do crédito autoral. 3. A reclamada efetuou o pagamento integral do INSS, honorários sucumbenciais, FGTS. 4. Custas recolhidas. 5. Intimem-se as partes. 6. Aguarde-se o cumprimento dos pagamentos. 7. A multa a ser aplicada em caso de inadimplemento é de 10%, nos termos do art. 916, §5º, II do CPC. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CARVALHO DE PAULA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0ff99 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1.Diante da concordância da parte autora, defiro o parcelamento da execução nos moldes do art. 916, do CPC. As parcelas deverão ser pagas até o dia 20 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, com início em 20/08/2026. A ré realizou o pagamento de 30% do valor total da execução e uma parcela correspondente ao mês de agosto na conta do advogado do autor. 2. Os valores devidos ao autor e ao advogado deverão ser pagos mediante depósito bancário no limite do crédito autoral. 3. A reclamada efetuou o pagamento integral do INSS, honorários sucumbenciais, FGTS. 4. Custas recolhidas. 5. Intimem-se as partes. 6. Aguarde-se o cumprimento dos pagamentos. 7. A multa a ser aplicada em caso de inadimplemento é de 10%, nos termos do art. 916, §5º, II do CPC. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAN HEBERT ENGENHARIA S/A

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