Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f021819 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho Id 792e9d3 e andamentos posteriores. Exclua-se a 2ª Rda, tendo em vista que julgados improcedentes em relação a ela os pedidos na sentença do processo principal. Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que a sentença é líquida e aberta a fase de liquidação por equívoco. Inicie-se a execução. Intime-se as partes para ciência, sendo a ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor atualizado da condenação no importe de R$8.504,44, conforme Id a77ee23, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação. Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f021819 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho Id 792e9d3 e andamentos posteriores. Exclua-se a 2ª Rda, tendo em vista que julgados improcedentes em relação a ela os pedidos na sentença do processo principal. Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que a sentença é líquida e aberta a fase de liquidação por equívoco. Inicie-se a execução. Intime-se as partes para ciência, sendo a ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor atualizado da condenação no importe de R$8.504,44, conforme Id a77ee23, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação. Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA SOARES DOS SANTOS