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0100786-67.2023.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a6b7a proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID bb3204f, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 30/06/2026 Líquido ao reclamante: R$44.552,71 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.638,78 Contribuição previdenciária: R$11.620,44 Total: R$60.811,93 O Reclamado apresentou, para fins de recurso, Apólice Seguro Garantia Nº 012792025000107757028261, da M VIEIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, no valor de R$17.073,49, com vigência de 29/01/2025 a 29/01/2028 (Id b83321e). Custas recolhidas de R$340,00 - em 03/02/2025, já registradas. Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias. Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução. Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 15 dias. Silente o Autor, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a6b7a proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID bb3204f, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 30/06/2026 Líquido ao reclamante: R$44.552,71 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.638,78 Contribuição previdenciária: R$11.620,44 Total: R$60.811,93 O Reclamado apresentou, para fins de recurso, Apólice Seguro Garantia Nº 012792025000107757028261, da M VIEIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, no valor de R$17.073,49, com vigência de 29/01/2025 a 29/01/2028 (Id b83321e). Custas recolhidas de R$340,00 - em 03/02/2025, já registradas. Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias. Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução. Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 15 dias. Silente o Autor, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME

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