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0100786-38.2024.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100786-38.2024.5.01.0073 DESTINATÁRIO: LEONARDO SANTOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. Tendo o réu juntado aos autos cartões de ponto com horários variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, cabia à parte autora demonstrar que a verdade real difere da documental, ônus do qual não se desincumbiu. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100786-38.2024.5.01.0073 DESTINATÁRIO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. Tendo o réu juntado aos autos cartões de ponto com horários variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, cabia à parte autora demonstrar que a verdade real difere da documental, ônus do qual não se desincumbiu. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

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