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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6578f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos e etc. 1- Ante o bloqueio parcial dos valores ora em execução, convolo em penhora os valores bloqueados e transferidos por intermédio do SISBAJUD. 2- Intimem-se as partes para ciência do bloqueio, sendo as reclamadas intimadas a complementar o valor devido ao reclamante, sob pena de liberação do valor bloqueado. E o reclamante a trazer seus dados bancários ao processo. Prazo de 5 dias. 3- Decorrido, in albis, expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor bloqueado. 4 - Após, remetam-se os autos à contadoria para que apure o saldo devedor e intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 5- Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO BRITO DA SILVA
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