Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ca900 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id #id:7ccd45b, fixando os valores da condenação em R$ 175.271,18, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor, no prazo de 10 dias. Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Considerando tratar-se de execução provisória, nenhum valor poderá ser liberado até o trânsito em julgado do processo principal nº 0101128-85.2023.5.01.0040. Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON PEREIRA BELLO
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ca900 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id #id:7ccd45b, fixando os valores da condenação em R$ 175.271,18, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor, no prazo de 10 dias. Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Considerando tratar-se de execução provisória, nenhum valor poderá ser liberado até o trânsito em julgado do processo principal nº 0101128-85.2023.5.01.0040. Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OI SOLUCOES S/A
- POINTER NETWORKS S.A