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TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc610b proferido nos autos. DESPACHO PJe Em complemento ao despacho retro, tendo em vista que o crédito autoral ultrapassa o teto para expedição de RPV no âmbito estadual (20 salários mínimos, na forma da Lei nº 7.507 de 29/12/2016), atualmente, em R$ 32.420,00, intime-se o(a) credor(a) autoral para que diga, no prazo de 05 dias, se pretende ou não renunciar ao valor excedente para enquadramento ao limite legal previsto, nos termos do art. 16, caput, e § 1º, da Resolução 314/2021, do CSJT. § 1º Quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto, deverá o juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, consultar o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório. Decorrido, in albis, expeça-se precatório ao credor(a) autoral e RPV referente aos honorários contratuais de sucumbência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO GONCALVES
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