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Processo 0100781-44.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de melhor instrução probatória para a escorreita aferição da plausibilidade do pedido de tutela provisória de urgência pleiteado, bem como para a apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Nesse diapasão, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: 1. As 3 (três) últimas faturas pagas e seus respectivos comprovantes de pagamento anteriores ao ajuizamento da demanda, a fim de viabilizar a análise da plausibilidade do direito e da urgência invocada para a concessão da liminar; 2. Documentos idôneos e atualizados aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira (a exemplo de contracheques recentes, última declaração de imposto de renda completa ou certidão de isenção perante a Receita Federal, além de extratos bancários dos últimos três meses), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade ou cancelamento da distribuição. Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para a apreciação do pedido liminar e deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

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