Publicações do processo

0100779-97.2022.5.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a15f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 46.455,54 (id dd40371), sendo: R$ 19.633,19, o valor do autor; R$ 21.634,14, o valor do FGTS. R$ 830,36, o valor do INSS; R$ 4.126,73, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 231,12, o valor de custas judiciais. 2. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado no Banco do Brasil, agência 2234, do valor devido no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e início da execução. 3. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer medidas executivas. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a15f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 46.455,54 (id dd40371), sendo: R$ 19.633,19, o valor do autor; R$ 21.634,14, o valor do FGTS. R$ 830,36, o valor do INSS; R$ 4.126,73, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 231,12, o valor de custas judiciais. 2. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado no Banco do Brasil, agência 2234, do valor devido no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e início da execução. 3. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer medidas executivas. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANI DEOLIVEIRA

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