Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f53c0b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Considerando que a CTPS juntada aos autos é digital, intime-se a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da autora, com a data de 11 de agosto de 2022 (face o disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST), bem como expeça-se alvará para levantamento do FGTS quanto aos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador. Após, intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA BARCELLOS DE OLIVEIRA
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f53c0b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Considerando que a CTPS juntada aos autos é digital, intime-se a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da autora, com a data de 11 de agosto de 2022 (face o disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST), bem como expeça-se alvará para levantamento do FGTS quanto aos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador. Após, intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - FALIDA