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TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100775-95.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: GABRIELLY PEREIRA VIEIRA RECLAMADO: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): GABRIELLY PEREIRA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 49b2daa, abaixo transcrito(a): As partes para que compareçam à Secretaria desta Vara, no dia 17/09/2026, às 10:30 horas, para que a Ré entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Caso a parte ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas, conforme sentença de Id 7b71320. O Autor deverá, também, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Devendo observar Id 49b2daa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY PEREIRA VIEIRA
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100775-95.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: GABRIELLY PEREIRA VIEIRA RECLAMADO: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 49b2daa, abaixo transcrito(a): As partes para que compareçam à Secretaria desta Vara, no dia 17/09/2026, às 10:30 horas, para que a Ré entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Caso a parte ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas, conforme sentença de Id 7b71320. O Autor deverá, também, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Devendo observar Id 49b2daa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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