Publicações do processo

0100775-94.2024.5.01.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee19d8b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 2b3463e: Líquido à parte autora: R$ 43.340,67 FGTS a depositar: R$ 3.273,77 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.356,25 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.905,93 Custas: R$ 1.037,53 Total devido pela Ré: R$ 52.914,15 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R L FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee19d8b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 2b3463e: Líquido à parte autora: R$ 43.340,67 FGTS a depositar: R$ 3.273,77 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.356,25 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.905,93 Custas: R$ 1.037,53 Total devido pela Ré: R$ 52.914,15 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHIANA JESUS DE OLIVEIRA SILVA

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