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TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b655b proferida nos autos. DECISÃO São esses os valores da execução: A executada ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916 do CPC, apresentando, até a presente data: Depósito de R$ 22.084,76 (ID 3e1a176 / fcf106b) - líquido reclamanteDepósito de R$ 7.933,39 (ID 4538d66 / 37eed3b) - honorários advocatíciosGRU de R$ 1.443,45 (ID ac502fa / 139ca0d) Convolo em penhora os depósitos efetuados e defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas de R$ 3.965,52, correspondentes ao crédito líquido da parte autora, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 25 de cada mês, a começar em 25/09/2026 e com término em 25/02/2027, ou o primeiro dia útil subsequente, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC. Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela. Até a data da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito de FGTS, em guias próprias. Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para indicar em 5 dias seus dados bancários e a reclamada para ciência de que deverá proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária a ser indicada pela parte autora. Somente por ausência ou inconsistência de dados estará a ré autorizada a efetuar os depósitos judicialmente. Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante e ao seu patrono pelos seus créditos. Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE SOARES DE SOUZA PEREIRA
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b655b proferida nos autos. DECISÃO São esses os valores da execução: A executada ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916 do CPC, apresentando, até a presente data: Depósito de R$ 22.084,76 (ID 3e1a176 / fcf106b) - líquido reclamanteDepósito de R$ 7.933,39 (ID 4538d66 / 37eed3b) - honorários advocatíciosGRU de R$ 1.443,45 (ID ac502fa / 139ca0d) Convolo em penhora os depósitos efetuados e defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas de R$ 3.965,52, correspondentes ao crédito líquido da parte autora, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 25 de cada mês, a começar em 25/09/2026 e com término em 25/02/2027, ou o primeiro dia útil subsequente, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC. Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela. Até a data da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito de FGTS, em guias próprias. Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para indicar em 5 dias seus dados bancários e a reclamada para ciência de que deverá proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária a ser indicada pela parte autora. Somente por ausência ou inconsistência de dados estará a ré autorizada a efetuar os depósitos judicialmente. Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante e ao seu patrono pelos seus créditos. Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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