Publicações do processo

0100773-81.2017.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ad8ee proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já com as retificações e a devida atualização monetária, por se encontrarem em consonância com os parâmetros fixados na decisão transitada em julgado e dentro dos limites da coisa julgada Id 1387add. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente homologação, dando-se ciência à executada, a fim de que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a integral satisfação da obrigação, mediante o pagamento do valor devido ou a adoção de providência idônea à quitação do débito. Fica a executada desde já advertida de que eventual impugnação aos cálculos ou oposição de embargos à execução somente será conhecida e apreciada após a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor executado, oferecimento de seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora suficientes à satisfação do crédito, nos termos da legislação aplicável. Decorrido o prazo assinalado sem a devida comprovação do adimplemento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Fica desde já advertido que, em caso de inércia da parte credora, aplicar-se-á o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, período em que se aguardará a iniciativa da parte exequente quanto à indicação de meios efetivos e idôneos ao prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA IESPA DRAGO VASQUES

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ad8ee proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já com as retificações e a devida atualização monetária, por se encontrarem em consonância com os parâmetros fixados na decisão transitada em julgado e dentro dos limites da coisa julgada Id 1387add. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente homologação, dando-se ciência à executada, a fim de que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a integral satisfação da obrigação, mediante o pagamento do valor devido ou a adoção de providência idônea à quitação do débito. Fica a executada desde já advertida de que eventual impugnação aos cálculos ou oposição de embargos à execução somente será conhecida e apreciada após a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor executado, oferecimento de seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora suficientes à satisfação do crédito, nos termos da legislação aplicável. Decorrido o prazo assinalado sem a devida comprovação do adimplemento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Fica desde já advertido que, em caso de inércia da parte credora, aplicar-se-á o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, período em que se aguardará a iniciativa da parte exequente quanto à indicação de meios efetivos e idôneos ao prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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