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TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9013f proferido nos autos. Vistos, etc. Retire-se o feito de pauta. Considerando a necessidade de conferir maior clareza, coerência e adequada delimitação à pretensão deduzida em juízo, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, mediante apresentação de peça substitutiva integral, na qual deverá reproduzir e consolidar todos os fundamentos fáticos e jurídicos e respectivos pedidos formulados na petição inicial e em eventual aditamento, observando-se os requisitos previstos nos arts. 840, § 1º, da CLT e 319 do CPC. A apresentação de peça substitutiva integral mostra-se necessária para que os limites objetivos da demanda estejam claramente definidos, evitando-se a fragmentação da causa de pedir e dos pedidos em manifestações distintas e permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes reclamadas. Advirta-se que a nova peça deverá contemplar todos os pedidos e respectivas fundamentações, inclusive aqueles anteriormente formulados por meio de aditamento, não sendo suficiente a mera remissão às peças já apresentadas. Decorrido o prazo sem manifestação, extinga-se o feito, na forma da legislação processual aplicável. Apresentada a emenda, voltem os autos conclusos para conferência e, estando regular, inclua-se o feito em pauta, procedendo-se à citação dos réus. Considerando as dificuldades já verificadas para a localização e citação das partes reclamadas, determino que sejam realizadas, concomitantemente, tentativas de citação por mandado, na pessoa dos sócios, mediante utilização dos convênios disponíveis para localização de endereços e demais dados necessários ao cumprimento da diligência, bem como por edital, observadas as formalidades legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ERIVALDO FERREIRA
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