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0100773-22.2025.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781920b proferida nos autos. Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 87.010,57 Depósito do FGTS R$ 46.746,32 Honorários Advocatícios R$ 6.711,43 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 2.109,36 (dispensado) Custas R$ 1.813,77 (dispensado) TOTAL DEVIDO R$ 140.468,32 (ATUALIZADO ATÉ 31/8/26) Tendo em vista a recuperação judicial da ré, intimem-se a autora na forma do artigo 884 da CLT. Paralelamente, intime-se a ré, em 5 dias para que, caso pretenda embargar, garanta o juízo e, no prazo de 5 dias, contados da garantia espontânea do juízo, se manifeste na forma do artigo 884 da CLT. Decorridos, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente. Quanto aos recolhimentos fiscais, previdenciários e de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINHEIRO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781920b proferida nos autos. Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 87.010,57 Depósito do FGTS R$ 46.746,32 Honorários Advocatícios R$ 6.711,43 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 2.109,36 (dispensado) Custas R$ 1.813,77 (dispensado) TOTAL DEVIDO R$ 140.468,32 (ATUALIZADO ATÉ 31/8/26) Tendo em vista a recuperação judicial da ré, intimem-se a autora na forma do artigo 884 da CLT. Paralelamente, intime-se a ré, em 5 dias para que, caso pretenda embargar, garanta o juízo e, no prazo de 5 dias, contados da garantia espontânea do juízo, se manifeste na forma do artigo 884 da CLT. Decorridos, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente. Quanto aos recolhimentos fiscais, previdenciários e de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

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