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2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f4be proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Acolho a impugnação da 2ª reclamada quanto à base de cálculo da multa do art. 467 da CLT (id 0426930), considerando que tal penalidade deve incidir apenas sobre as verbas tipicamente "rescisórias" e incontroversas devidas pelo empregador no momento da rescisão contratual, ou seja, aquelas que passam a ser devidas unicamente em decorrência do término do contrato, tais como: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão. As demais parcelas não são rescisórias em sentido estrito. Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando o ponto ora acolhido. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vindo, retornem conclusos para homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f4be proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Acolho a impugnação da 2ª reclamada quanto à base de cálculo da multa do art. 467 da CLT (id 0426930), considerando que tal penalidade deve incidir apenas sobre as verbas tipicamente "rescisórias" e incontroversas devidas pelo empregador no momento da rescisão contratual, ou seja, aquelas que passam a ser devidas unicamente em decorrência do término do contrato, tais como: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão. As demais parcelas não são rescisórias em sentido estrito. Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando o ponto ora acolhido. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vindo, retornem conclusos para homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI NOGUEIRA
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