Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33d732 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 15/07/2026, pelo ID 09744e2, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID e8403f7. Custas pela reclamada. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 20/07/2026, pelo ID nº e505800, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 25db634. Recolheu custas ID c305774 e depósito recursal ID cb32958. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS COELHO
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33d732 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 15/07/2026, pelo ID 09744e2, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID e8403f7. Custas pela reclamada. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 20/07/2026, pelo ID nº e505800, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 25db634. Recolheu custas ID c305774 e depósito recursal ID cb32958. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.