Publicações do processo

0100769-93.2020.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd0b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL, excluindo MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, LARISSA AZEVEDO CORREA JUNCA e ROBERTA JUNCA AQUINO, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo, citar-se-ão os Executados, na forma do Art. 523, caput do CPC, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ou indicado bem(ns) à penhora, ative-se o SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIVIA VIEIRA RIBEIRO RAMOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd0b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL, excluindo MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, LARISSA AZEVEDO CORREA JUNCA e ROBERTA JUNCA AQUINO, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo, citar-se-ão os Executados, na forma do Art. 523, caput do CPC, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias por ECARTA nos endereços constantes na consulta JUCERJA e concomitantemente por EDITAL. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ou indicado bem(ns) à penhora, ative-se o SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C JUNCA LTDA - ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA - COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA

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