Publicações do processo

0100769-64.2026.5.01.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fa7b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA, opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Contestação do embargado pelas razões de ID ff553db.. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se a Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI do Rio de Janeiro, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 1851, casa 03. Alega que o imóvel foi adquirido em 2016, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos, não sendo possível efetivar o registro do imóvel em razão de diversas indisponibilidades sobre o imóvel. Assiste razão à embargante. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, se pode imputar má-fé da adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta. Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT. Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI, constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Dê-se ciência às partes. Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI, constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os presentes autos. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SALVINO DOS SANTOS - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fa7b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA, opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Contestação do embargado pelas razões de ID ff553db.. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se a Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI do Rio de Janeiro, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 1851, casa 03. Alega que o imóvel foi adquirido em 2016, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos, não sendo possível efetivar o registro do imóvel em razão de diversas indisponibilidades sobre o imóvel. Assiste razão à embargante. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, se pode imputar má-fé da adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta. Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT. Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI, constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Dê-se ciência às partes. Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 242.106, junto ao 4º RGI, constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os presentes autos. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA

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