Publicações do processo

0100765-15.2026.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d96b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade da sentença proferida nos autos nº 0100679-93.2016.5.01.0551, mantendo-se hígida a coisa julgada formada naquele processo. JULGO PREJUDICADOS os pedidos de desarquivamento, prosseguimento da execução, atualização do crédito e constrição de valores. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da justiça gratuita e o regime jurídico de exigibilidade da obrigação. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.788,54, no importe de R$ 235,77, das quais fica dispensado em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULYSSES SLAVIERO JUNIOR - S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d96b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade da sentença proferida nos autos nº 0100679-93.2016.5.01.0551, mantendo-se hígida a coisa julgada formada naquele processo. JULGO PREJUDICADOS os pedidos de desarquivamento, prosseguimento da execução, atualização do crédito e constrição de valores. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da justiça gratuita e o regime jurídico de exigibilidade da obrigação. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.788,54, no importe de R$ 235,77, das quais fica dispensado em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM JORGE PIRES

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