Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13f379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, resolve este Juízo: Acolher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido 2 da petição inicial, extinguindo-o sem resolução do mérito; Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/05/2020, com resolução do mérito; Julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por RENATO COLINS DE OLIVEIRA em face de ENGEBIO ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE LTDA e MUNICÍPIO DE ITABORAI, absolvendo as reclamadas de todas as pretensões condenatórias formuladas na petição inicial; Deferir à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça; Arbitrar os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo a Secretaria da Vara expedir a respectiva requisição de pagamento após o trânsito em julgado; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.152,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 157.649,72, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Juíza do Trabalho DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO COLINS DE OLIVEIRA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13f379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, resolve este Juízo: Acolher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido 2 da petição inicial, extinguindo-o sem resolução do mérito; Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/05/2020, com resolução do mérito; Julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por RENATO COLINS DE OLIVEIRA em face de ENGEBIO ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE LTDA e MUNICÍPIO DE ITABORAI, absolvendo as reclamadas de todas as pretensões condenatórias formuladas na petição inicial; Deferir à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça; Arbitrar os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo a Secretaria da Vara expedir a respectiva requisição de pagamento após o trânsito em julgado; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.152,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 157.649,72, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Juíza do Trabalho DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGEBIO - ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA