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0100763-09.2024.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46651d8 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, id 24c1084 ; Procuração/Subs.: id 8f6f362 ; Sentença: id 624ed96 ; Data da intimação: 25.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 03.09.2026 ; Custas: id cfbf60d ; Depósito recursal recolhido: id f254e9a . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, id 2b1118b ; Procuração/Subs.: id 338ff65 ; Sentença: id 624ed96 ; Data da intimação: 25.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 03.09.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL PENIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46651d8 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, id 24c1084 ; Procuração/Subs.: id 8f6f362 ; Sentença: id 624ed96 ; Data da intimação: 25.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 03.09.2026 ; Custas: id cfbf60d ; Depósito recursal recolhido: id f254e9a . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, id 2b1118b ; Procuração/Subs.: id 338ff65 ; Sentença: id 624ed96 ; Data da intimação: 25.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 03.09.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA

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