Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100763-08.2026.5.01.0046 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FELIPE RECLAMADO: 23.076.255 ROMULO NUNES CAVALCANTI EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA Destinatário: 23.076.255 ROMULO NUNES CAVALCANTI A MM. Juiz(a) ANA LARISSA LOPES CARACIKI da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) 23.076.255 ROMULO NUNES CAVALCANTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "SALA VT46RJ": 22/10/2026 09:40 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 22/10/2026 09:40 horas, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA E PRESENCIAL. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (26060500241043000000265196863). Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta (Art. 844 da CLT). As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ/CEI, bem como juntar cópia do contrato social/última alteração constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400 do CPC. MODALIDADE: Em observância ao PCA 0002260-11/2022 do CNJ, a audiência será PRESENCIAL. Partes/testemunhas residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas por vídeo (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj | ID: 547 214 1656), desde que informem e comprovem ao juízo com antecedência mínima de 5 dias. A participação dos advogados é obrigatoriamente presencial. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos, preferencialmente sem sigilo, em até uma hora antes do início da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas de forma espontânea. Caso pretendam a notificação judicial (via Secretaria), deverão protocolar o rol com endereço completo e CPF no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. No Rito Sumaríssimo, as testemunhas comparecem independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Havendo possibilidade, as partes poderão apresentar petição conjunta para análise e homologação. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Intimado(s) / Citado(s)
- 23.076.255 ROMULO NUNES CAVALCANTI
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfea2c4 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA 22/10/2026 09:40. ***ATENÇÃO*** A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL e o ato ocorrerá na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (sala de audiências da 46ª Vara do Trabalho). O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento à revelia e confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas de forma espontânea. Caso pretendam a notificação judicial (via Secretaria), deverão protocolar o rol contendo nome, endereço completo e CPF, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. Advertência: A ausência de rol no prazo fixado implica a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha não arrolada tempestivamente (Art. 455, §2º, do CPC). Cabe exclusivamente aos advogados acompanhar a devolução das notificações e mandados. Caso conste diligência negativa, a parte deverá fornecer novo endereço ou trazer a testemunha espontaneamente, sob pena de perda da prova se não houver tempo hábil para renovação do ato. No processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Partes e testemunhas residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas por meio da plataforma Zoom (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da Reunião: 547 214 1656 Senha: 947527), devendo a parte interessada informar e comprovar o juízo com antecedência mínima de 5 dias. Nota: A participação dos patronos (advogados) deverá ser obrigatoriamente presencial na sede desta Vara do Trabalho, salvo determinação judicial em contrário. DISPOSIÇÕES FINAIS: Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente para homologação. Tratando-se de ente público com pedido de responsabilidade subsidiária, este fica obrigado à juntada dos documentos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Tema 1.118 do STF, sob as penas do art. 400 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO FELIPE