Publicações do processo

0100762-80.2025.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27525cc proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Laudo pericial #id:f0210c3 e esclarecimentos #id:d812f71. Intimem-se as partes, a dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, assegurando-se o prazo legal para os entes públicos (artigo 183 do CPC), sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas no prazo acima, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYSTEM EMPREENDIMENTOS LTDA - GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27525cc proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Laudo pericial #id:f0210c3 e esclarecimentos #id:d812f71. Intimem-se as partes, a dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, assegurando-se o prazo legal para os entes públicos (artigo 183 do CPC), sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas no prazo acima, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON FERREIRA VALADARES

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