Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100762-23.2026.5.01.0046 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO CARVALHO RECLAMADO: CRECHE ESCOLA CASTELINHO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL PJe Destinatário: SHELBY LOCACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA A MM. Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SHELBY LOCACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9a18152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MARIA DO SOCORRO CARDOSO CARVALHO, CRECHE ESCOLA CASTELINHO LTDA - ME, SHELBY LOCAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONÇALVES julga os pedidos PROCEDENTES para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem à Reclamante todas as parcelas pleiteadas na petição inicial. Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante. Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST. Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pela reclamante, salvo aquelas relativas a férias acrescidas de adicional de férias e diferenças de depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do art. 477, p. 8º da CLT. Custas de R$ 1100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés. Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Intimado(s) / Citado(s)
- SHELBY LOCACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA