Publicações do processo

0100761-94.2024.5.01.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100761-94.2024.5.01.0244 DESTINATÁRIO: IL ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - BANCO BAMERINDUS. BANCO HSBC. PCS/98. BANCO BRADESCO. SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS AO CONTRATO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. DIFERENÇAS DEVIDAS. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, na forma da OJ nº 261, da SDI-1 do TST. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, negar provimento ao do réu e, de forma unânime, dar parcial provimento ao do autor, para deferir reflexos das diferenças salariais em adicional por tempo de serviço e aviso prévio, e majorar o valor dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da liquidação da sentença, nos termos do voto da Exma. Relatora. Vencido o Juiz Otávio Torres Calvet que daria provimento ao recurso da reclamada. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - IL ARAUJO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100761-94.2024.5.01.0244 DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - BANCO BAMERINDUS. BANCO HSBC. PCS/98. BANCO BRADESCO. SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS AO CONTRATO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. DIFERENÇAS DEVIDAS. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, na forma da OJ nº 261, da SDI-1 do TST. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, negar provimento ao do réu e, de forma unânime, dar parcial provimento ao do autor, para deferir reflexos das diferenças salariais em adicional por tempo de serviço e aviso prévio, e majorar o valor dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da liquidação da sentença, nos termos do voto da Exma. Relatora. Vencido o Juiz Otávio Torres Calvet que daria provimento ao recurso da reclamada. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.