Publicações do processo

0100760-20.2025.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4da12 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação pela ré do pagamento do valor da condenação (id a2fcda3) e tratando-se, in casu, de sentença líquida transitada em julgado, resta garantido integralmente o Juízo. Uma vez já apresentados os dados bancários pela parte autora (id 7e6d552), expeçam-se os alvarás referentes aos créditos e/ou recolhimentos discriminados na planilha de id 1f7eb9d, devendo, após, notificar os beneficiários. Anotem-se o recolhimento da quota previdenciária e das custas. Após, remetam-se os autos à contadoria para certificação de inexistência de saldo. Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação. Tudo cumprido, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4da12 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação pela ré do pagamento do valor da condenação (id a2fcda3) e tratando-se, in casu, de sentença líquida transitada em julgado, resta garantido integralmente o Juízo. Uma vez já apresentados os dados bancários pela parte autora (id 7e6d552), expeçam-se os alvarás referentes aos créditos e/ou recolhimentos discriminados na planilha de id 1f7eb9d, devendo, após, notificar os beneficiários. Anotem-se o recolhimento da quota previdenciária e das custas. Após, remetam-se os autos à contadoria para certificação de inexistência de saldo. Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação. Tudo cumprido, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA SILVA MARINS

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