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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100758-17.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. O artigo 195 da CLT dispõe que a caracterização da insalubridade far-se-á através de perícia, conclusiva no sentido de fornecimento dos EPIs adequados, não havendo constatação do labor em condições insalubres, não fazendo jus a empregada ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio ou máximo A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, REJEITAR a arguição de nulidade por ausência de fundamentação adequada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100758-17.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. O artigo 195 da CLT dispõe que a caracterização da insalubridade far-se-á através de perícia, conclusiva no sentido de fornecimento dos EPIs adequados, não havendo constatação do labor em condições insalubres, não fazendo jus a empregada ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio ou máximo A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, REJEITAR a arguição de nulidade por ausência de fundamentação adequada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI