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0100757-76.2026.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a33493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados pela reclamada, ARTLAR INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, concedendo-lhes efeito modificativo para sanar erros materiais: 1) no tocante às verbas rescisórias, onde se lê: "de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%", leia-se: "bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS."; 2) na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, onde se lê "férias vencidas 2024/2025 e 2025/2026", leia-se "férias + 1/3 vencidas 2023/2024 e 2024/2025, férias + 1/3 proporcionais 2025/2026". Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENTO DA SILVA IRMAO

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a33493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados pela reclamada, ARTLAR INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, concedendo-lhes efeito modificativo para sanar erros materiais: 1) no tocante às verbas rescisórias, onde se lê: "de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%", leia-se: "bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS."; 2) na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, onde se lê "férias vencidas 2024/2025 e 2025/2026", leia-se "férias + 1/3 vencidas 2023/2024 e 2024/2025, férias + 1/3 proporcionais 2025/2026". Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTLAR INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA

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