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TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9397c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar a Ré a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 188,42, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$9.420,82, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9397c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar a Ré a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 188,42, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$9.420,82, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DO NASCIMENTO DE SOUZA
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