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0100757-35.2017.5.01.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100757-35.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO SIMAS RECLAMADO: QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): PATRICIA BRUM PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado(a) pelo(a) exequente e requeira a produção das provas cabíveis em até 15 dias, nos termos do art. 135, CPC. A manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BRUM PAIVA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100757-35.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO SIMAS RECLAMADO: QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): THIAGO DA SILVA BRUM COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado(a) pelo(a) exequente e requeira a produção das provas cabíveis em até 15 dias, nos termos do art. 135, CPC. A manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA BRUM COMERCIO DE ROUPAS EIRELI

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