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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd771e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante. Esclareça-se que os cálculos homologados pelo Juízo foram elaborados com base na conta apresentada pela própria parte autora e quitados pela parte ré tempestivamente e no prazo legal, mediante depósito judicial realizado em 01/04/2026 . Efetuado o depósito judicial dentro do prazo da intimação, cessa a responsabilidade da Ré quanto à atualização monetária e juros de mora sobre o montante depositado, passando a incidir a atualização bancária oficial a cargo do estabelecimento depositário (Banco do Brasil). Desta forma, não há falar em saldo remanescente a cargo da executada referente ao período em que o valor permaneceu à disposição deste Juízo. Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração. Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA SILVA CALDAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd771e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante. Esclareça-se que os cálculos homologados pelo Juízo foram elaborados com base na conta apresentada pela própria parte autora e quitados pela parte ré tempestivamente e no prazo legal, mediante depósito judicial realizado em 01/04/2026 . Efetuado o depósito judicial dentro do prazo da intimação, cessa a responsabilidade da Ré quanto à atualização monetária e juros de mora sobre o montante depositado, passando a incidir a atualização bancária oficial a cargo do estabelecimento depositário (Banco do Brasil). Desta forma, não há falar em saldo remanescente a cargo da executada referente ao período em que o valor permaneceu à disposição deste Juízo. Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração. Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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