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0100754-96.2025.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8639b9 proferido nos autos. DECISÃO PJe Inicialmente, registre-se o trânsito em julgado. Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, conforme petição de Id. 14d4293, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada. Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os competentes alvarás conforme planilha de Id. be0608e. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos. Ainda, ante a determinação contida no art. 28 do Provimento Conjunto nº 01/2024 — com redação dada pelo Provimento nº 3/2025, disponibilizado em 12/08/2025 no DEJT, Caderno Administrativo — que dispõe que “o pagamento dos profissionais designados para realizar perícias em processos judiciais cujos honorários serão custeados por uma das partes, sem a utilização de recursos vinculados à assistência judiciária gratuita, deverá obrigatoriamente ser registrado pela Vara do Trabalho no sistema AJ/JT, em campo próprio (registro de nomeações de profissionais/honorários pagos pela parte)”, registre-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AJ/JT. Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUANA DE LIMA RODRIGUES DE SOUZA

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