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0100754-95.2020.5.01.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4b933 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Entregue a notificação do executado VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR, por ora, aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido o prazo, citem-se os executados, sendo VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR, por mandado, e MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA, por edital, para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou indiquem bens que garantam a execução, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido. Citado e decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 15 dias, ciente de que decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LOZANO DA SILVA

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