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0100754-86.2020.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cafbde proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100754-86.2020.5.01.0036 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. E.A.M. PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S/A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) Recorrido: Advogado(s): VANDERLEIA DOS SANTOS LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA (RJ178857) RECURSO DE: E.A.M. PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 960e910; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 3c6958e). Representação processual regular (Id fb1ea24 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A recorrente alega que o Colegiado incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, sobre as alegações de ilegitimidade passiva e de nulidade de citação. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Questão JT: NULIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A recorrente suscita que a Turma incidiu em reformatio in pejus ao conhecer parcialmente do seu Agravo de Petição, sob o fundamento de intempestividade dos Embargos à Execução. Argumenta que o Juízo de origem recebeu embargos como tempestivos e que não houve recurso da parte contrária (exequente) quanto a este ponto, operando-se a preclusão consumativa e a coisa julgada formal, sendo vedado à segunda instância agravar a situação da única recorrente reconhecendo a intempestividade de ofício. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO Questão JT: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). NULIDADE. CITAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: “Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) No tocante ao tema supra, não cuidou a parte recorrente de cumprir o inciso I acima destacado, na medida em que deixou de “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista” Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 4.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 4.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DE SÓCIO DA EMPRESA RECLAMADA SEM PRÉVIA CITAÇÃO A RESPEITO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Assim decidiu o v. Acórdão (Id. 89b97eb): "Pelo exposto, conheço parcialmente do agravo de petição, apenas no que tange à arguição de nulidade da citação. Não conheço dos demais tópicos recursais, em face da intempestividade dos embargos à execução subjacentes, implicando a preclusão do debate das matérias, as quais, inclusive, já transitaram em julgado". Desse modo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema "nulidade da penhora", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (fnp) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.A.M. PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S/A

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