Publicações do processo

0100753-23.2024.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3973a2a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a planilha de #id:ff891a7 e a existência de depósito recursal nos autos #id:73669e7, além do comprovante do pagamento das contribuições previdenciárias #id:629f38e, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN. Os dados bancários já foram informados nos autos. As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria. Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos. Em caso positivo, verifique a Secretaria a existência de processos em execução nesta especializada, e/ou proceda à oferta ao Projeto Garimpo. Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC. Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s). Notifiquem-se. Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito. Após, arquivem-se os autos definitivamente. FSMP NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3973a2a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a planilha de #id:ff891a7 e a existência de depósito recursal nos autos #id:73669e7, além do comprovante do pagamento das contribuições previdenciárias #id:629f38e, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN. Os dados bancários já foram informados nos autos. As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria. Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos. Em caso positivo, verifique a Secretaria a existência de processos em execução nesta especializada, e/ou proceda à oferta ao Projeto Garimpo. Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC. Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s). Notifiquem-se. Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito. Após, arquivem-se os autos definitivamente. FSMP NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ZADAR LTDA

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