Publicações do processo

0100752-98.2023.5.01.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100752-98.2023.5.01.0202 DESTINATÁRIO: ODILIO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. No Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Comprovado o exercício de atribuições substancialmente distintas e de maior complexidade do que aquelas para as quais o empregado foi formalmente contratado, é devido o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Recurso provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ODILIO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100752-98.2023.5.01.0202 DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. No Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Comprovado o exercício de atribuições substancialmente distintas e de maior complexidade do que aquelas para as quais o empregado foi formalmente contratado, é devido o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Recurso provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

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