Publicações do processo

0100751-30.2021.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdac4a9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID a05b74e, no valor total de R$ 40.548,39, sendo: R$ 27.557,86– reclamante (líquido); R$ 5.747,35– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 183,95– IRRF; R$ 2.851,38– INSS; R$ 3.412,78– honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 795,07– custas. 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total da sua dívida conforme acima indicado, em 15 dias (na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

  2. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdac4a9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID a05b74e, no valor total de R$ 40.548,39, sendo: R$ 27.557,86– reclamante (líquido); R$ 5.747,35– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 183,95– IRRF; R$ 2.851,38– INSS; R$ 3.412,78– honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 795,07– custas. 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total da sua dívida conforme acima indicado, em 15 dias (na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GAMA DA SILVA

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