Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326809 proferido nos autos. Tendo em vista a informação prestada pelo autor, notifique-se a ré para ciência da conta corrente informada, bem como de que a parcelas deverão observar os seguintes valores: CRÉDITO DO RECLAMANTE: depósito na conta corrente indicada das 6 parcelas restantes, sendo a 1ª no valor de R$ 8.608,35 (as demais parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1%). O INSS, custas, honorários advocatícios e periciais foram devidamente recolhidos. IR: deverá ser recolhido através de GRU (código 18.740-2), no valor de R$ 1.280,09. O recolhimento fiscal deve estar quitado em até 30 dias após o término do parcelamento. Ato contínuo, libere(m)-se o(s) valore(s) depositado(s) ao autor (inclusive o FGTS) e aguarde-se até o final do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326809 proferido nos autos. Tendo em vista a informação prestada pelo autor, notifique-se a ré para ciência da conta corrente informada, bem como de que a parcelas deverão observar os seguintes valores: CRÉDITO DO RECLAMANTE: depósito na conta corrente indicada das 6 parcelas restantes, sendo a 1ª no valor de R$ 8.608,35 (as demais parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1%). O INSS, custas, honorários advocatícios e periciais foram devidamente recolhidos. IR: deverá ser recolhido através de GRU (código 18.740-2), no valor de R$ 1.280,09. O recolhimento fiscal deve estar quitado em até 30 dias após o término do parcelamento. Ato contínuo, libere(m)-se o(s) valore(s) depositado(s) ao autor (inclusive o FGTS) e aguarde-se até o final do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX SANDRO TEIXEIRA DA SILVA