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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100750-26.2022.5.01.0021 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: CELIO FLOR BARBOSA AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO SILVA MENDES, APARECIDA DONIZETTI RANGEL DESTINATÁRIO(S): CELIO FLOR BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:36beb62): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do agravo de petição, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento da execução, com a atualização do valor devido ao exequente, fixado no cálculo de 17/6/2024, até a efetiva quitação, deduzindo-se os valores já liberados por alvará, e a notificação dos agravados para que paguem a diferença atualizada, com expedição de ofício à 6ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, solicitando a transferência do valor remanescente do crédito trabalhista, caso ainda existente nas contas judiciais vinculadas ao processo 0001074-34.1993.8.19.0001. Esteve presente o Dr. Hugo Luiz Schiavo, representando o Célio." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - CELIO FLOR BARBOSA
TRT1 · 9ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100750-26.2022.5.01.0021 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: CELIO FLOR BARBOSA AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO SILVA MENDES, APARECIDA DONIZETTI RANGEL EDITAL O/A Gabinete 20, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERNANDO ANTONIO SILVA MENDES , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:36beb62): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do agravo de petição, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento da execução, com a atualização do valor devido ao exequente, fixado no cálculo de 17/6/2024, até a efetiva quitação, deduzindo-se os valores já liberados por alvará, e a notificação dos agravados para que paguem a diferença atualizada, com expedição de ofício à 6ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, solicitando a transferência do valor remanescente do crédito trabalhista, caso ainda existente nas contas judiciais vinculadas ao processo 0001074-34.1993.8.19.0001. Esteve presente o Dr. Hugo Luiz Schiavo, representando o Célio." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO SILVA MENDES
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