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0100749-79.2026.5.01.0060

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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100749-79.2026.5.01.0060 RECLAMANTE: FRANCISCA CARLA DE MELO RECLAMADO: RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA CARLA DE MELO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 08/10/2026 10:10 H 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova sendo certo que caso as partes queiram a intimação de suas testemunhas, deverão arrolá-las e intimá-las na forma do art. 455, do CPC comprovando a intimação nos autos até 3 dias antes da audiência, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e caso não compareçam, sob pena de perda da prova. 9) A parte autora deverá anexar aos autos o extrato analítico do FGTS e CTPS completa constando a variação salarial. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 26090614161523100000275795659 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061502041505700000266123111 Intimação Intimação 26061108015593700000265801382 Intimação Intimação 26061108015578600000265801381 Despacho Despacho 26061106493304800000265799575 Certidão de Distribuição Certidão 26061012372814300000265687133 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 26061012360275000000265686891 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26061012360251900000265686890 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26061012371518900000265687064 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 26061012360300900000265686892 PROCURACAO E DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 26061012360202800000265686887 Petição Inicial Petição Inicial 26061012341267800000265686621 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. MARCIA GOUVEIA FRANCA Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CARLA DE MELO

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