Publicações do processo

0100749-11.2026.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd0349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante DANIEL EUGENIO PEREIRA (ID a955389) e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com fulcro no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022, inciso II, do CPC, para sanar a omissão existente na sentença de mérito (ID 3d838ec) e conceder-lhe efeito modificativo, para determinar que, após o trânsito em julgado e procedida a devida anotação de baixa na CTPS Digital, bem como comprovada a regularização dos depósitos do FGTS e da respectiva indenização compensatória de 40% devidos ao longo do contrato de trabalho (ou apurado o montante em liquidação de sentença), expeça-se alvará judicial eletrônico pela Secretaria do Juízo, ou ofício à Caixa Econômica Federal, para que o reclamante proceda ao levantamento integral dos saldos existentes em sua conta vinculada do FGTS. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, fundamentos e comandos decisórios da sentença embargada de ID 3d838ec. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTO EXPEDITO CASASHOPPING ALIMENTOS LTDA - SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA - CS BARRA RESTAURANTE LTDA - CONFIANCE RESTAURANTE LTDA - SAO JORGE LEBLON RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd0349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante DANIEL EUGENIO PEREIRA (ID a955389) e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com fulcro no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022, inciso II, do CPC, para sanar a omissão existente na sentença de mérito (ID 3d838ec) e conceder-lhe efeito modificativo, para determinar que, após o trânsito em julgado e procedida a devida anotação de baixa na CTPS Digital, bem como comprovada a regularização dos depósitos do FGTS e da respectiva indenização compensatória de 40% devidos ao longo do contrato de trabalho (ou apurado o montante em liquidação de sentença), expeça-se alvará judicial eletrônico pela Secretaria do Juízo, ou ofício à Caixa Econômica Federal, para que o reclamante proceda ao levantamento integral dos saldos existentes em sua conta vinculada do FGTS. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, fundamentos e comandos decisórios da sentença embargada de ID 3d838ec. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL EUGENIO PEREIRA

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